
A Polícia Militar prendeu na madrugada desta terça-feira (24) um homem de 36 anos suspeito de ter estuprado a própria cunhada, de 18 anos, no bairro Nova Carajás, em Parauapebas.
A vítima relatou aos militares que dormia quando acordou à meia-noite ao sentir o cunhado apalpando suas partes íntimas. O homem chegou a colocar o órgão genital e friccionar nas partes íntimas da jovem. Ele só parou com os atos ao ouvir que a filha havia acordado, detalhou a vítima.
A jovem narrou ter saído imediatamente da casa e pedido ajuda aos vizinhos, que acionaram a polícia. No endereço, os militares encontraram o acusado, que confessou o crime.
O suspeito foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
LEI
Pela legislação brasileira, não é necessário que haja conjunção carnal para que o crime de estupro seja configurado. De acordo com o artigo 213 do Código Penal, o estupro ocorre quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. Isso significa que toques íntimos sem consentimento, como apalpadas, beijos forçados ou qualquer contato de cunho sexual, também são considerados estupro. A lei deixa claro que o elemento central do crime é a ausência de consentimento da vítima, independentemente de ter havido ou não penetração.
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