
Muitos brasileiros perderam os prazos anteriores para resgatar a restituição de Importo de Renda. Porém, a boa notícia é que, embora o crédito tenha retornado à Receita Federal, é possível solicitar o pagamento novamente. O processo é simples e pode ser feito com o auxílio do Banco do Brasil e do Portal e-CAC, por meio de plataformas online.
Para verificar em que situação se encontra a restituição é necessário acessar o Portal e-CAC e consultar o extrato de processamento da declaração. Se a restituição estiver marcada como “Disponível para reagendamento”, significa que o valor foi devolvido à Receita Federal, mas ainda pode ser resgatado.
Se houver algum erro ou pendência na declaração, haverá ainda a possibilidade de corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. Isso é necessário para corrigir qualquer erro nos dados bancários ou outros problemas que possam ter impedido o pagamento da restituição.
A Receita Federal oferece um serviço de reagendamento de crédito para contribuintes que não conseguiram realizar o saque da restituição dentro do prazo de um ano.
Para isso, é necessário acessar o site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento BB, disponível pelos seguintes números:
O contribuinte deverá fornecer o valor da restituição e o número do recibo da declaração para solicitar o reagendamento do crédito. Após a correção dos dados bancários, o pagamento será processado novamente.
Se o problema foi um erro nos dados bancários fornecidos, a Receita Federal permite que o contribuinte corrija as informações diretamente no Portal e-CAC, na seção de Solicitação de Restituição Não Resgatada na Rede Bancária. Para garantir o pagamento, a conta informada precisa estar em nome do próprio contribuinte, podendo ser uma conta-corrente ou poupança.
A Receita Federal deixa claro que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Isso significa que qualquer erro nos dados bancários impede o pagamento, mas pode ser corrigido com facilidade dentro do prazo de um ano.
Caso tenha identificado que a restituição foi paga de forma indevida ou com valor superior ao devido, o processo é igualmente simples. O contribuinte deve acessar o sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível também no Portal e-CAC, e seguir as orientações para solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
No caso em que as restituições não foram resgatadas dentro do prazo de um ano após o depósito, o valor retornará para a Receita Federal. Nesta situação, será necessário solicitar o pagamento novamente também por meio do Portal e-CAC, utilizando os dados bancários corretos.
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