
O governo federal publicou na última sexta-feira (21) uma portaria que torna obrigatório o cadastro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de programas de Seguridade Social. A medida, prevista no Decreto nº 12.561/2025, tem como objetivo reforçar a identificação do cidadão e reduzir fraudes nos pagamentos.
A regra atinge aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais e será implementada gradualmente até 31 de dezembro de 2027. O bloqueio automático de benefícios não ocorrerá para quem ainda não tiver feito o cadastro; os beneficiários serão avisados pelo INSS e terão prazo para regularizar a situação.
O registro biométrico poderá ser validado em três bases públicas: CIN, Título de Eleitor e CNH. A coleta segue padrões nacionais, incluindo impressões digitais.
O secretário nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso, reforçou que não há necessidade de correr aos postos agora e explicou os procedimentos para cada documento:
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que o objetivo principal é garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, sem prejudicar os cidadãos que já recebem pagamentos legais. A ação é parte de uma estratégia para modernizar a gestão pública e reduzir fraudes, garantindo mais segurança no acesso a benefícios sociais.
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