
O ambiente de uma aeronave exige que todos os passageiros sigam normas rigorosas de conduta para garantir a segurança coletiva durante o trajeto. No entanto, o aumento de casos de indisciplina tem motivado o poder legislativo a revisar as punições atuais para torná-las mais rigorosas e eficazes diante de riscos à segurança em aeroportos ou a bordo.
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, na última terça-feira (17), um projeto de lei que amplia o rigor contra passageiros que causam transtornos no transporte aéreo. O texto agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
O relator da proposta, senador Esperidião Amin, sugeriu mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica para atualizar as diretrizes de restrição ao transporte. Atualmente, a legislação permite que as companhias suspendam a venda de passagens por um período máximo de doze meses apenas em casos considerados gravíssimos.
Com a nova medida, o impedimento de embarque em voos comerciais pode variar de um a dez anos, dependendo da gravidade da infração cometida e da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil. Essa restrição seria aplicada a voos com origem no Brasil, incluindo destinos internacionais, para facilitar o controle e evitar custos desnecessários em voos estrangeiros.
O projeto também prevê que as empresas aéreas possam compartilhar dados entre si para identificar passageiros proibidos de voar. Se for aprovada em definitivo, a nova lei passará a valer noventa dias após sua publicação oficial.
A Agência Nacional de Aviação Civil define a indisciplina como qualquer comportamento que comprometa a ordem, a segurança ou a dignidade das pessoas envolvidas no voo. Exemplos de condutas puníveis incluem atos de violência física contra tripulantes que atrapalham o serviço e o manuseio de armas ou explosivos.
O projeto original, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, sugeria a criação de uma lista nacional de proibição e citava crimes contra a dignidade sexual. Contudo, o relator optou por focar na alteração direta do código aeronáutico para assegurar a constitucionalidade da medida e evitar questionamentos jurídicos sobre as funções do órgão regulador.
Esperidião Amin falou sobre a busca por um modelo regulatório mais eficiente para a sociedade. "Ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade", afirmou.
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