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Bets: Ação judicial exige R$ 120 milhões de Virginia e Blaze

Ação civil pública do MPDFT acusa a influenciadora de promover publicidade enganosa de apostas e pede a retirada imediata de conteúdos das redes sociais.

10/07/2026 às 05h46
Por: Redação Fonte: Metrópoles
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O valor mínimo de R$ 120 milhões solicitado pelo Ministério Público | Foto: Instagram/Reprodução
O valor mínimo de R$ 120 milhões solicitado pelo Ministério Público | Foto: Instagram/Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra a influenciadora digital Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze, solicitando que ambas sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos. A ação também pede que a Justiça determine a remoção imediata de publicações consideradas irregulares relacionadas à divulgação de apostas esportivas.

O processo foi protocolado na quarta-feira (08) e tramita na 7ª Vara Cível de Brasília. Na petição, o MPDFT sustenta que Virginia desempenhou papel central na estratégia de divulgação da Blaze, utilizando sua influência para incentivar seguidores a apostar por meio de campanhas que, segundo o órgão, seriam enganosas.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, a influenciadora atuava como o "braço operacional da captação" de clientes da plataforma, transmitindo mensagens que induziriam os consumidores ao erro ao sugerirem ganhos financeiros com as apostas.

Na ação, o Ministério Público argumenta que influenciadores digitais exercem forte poder de convencimento sobre o público. Segundo o documento, ao recomendar produtos e serviços, esses profissionais criam uma relação de confiança que faz com que suas indicações sejam interpretadas como uma garantia implícita de qualidade e segurança pelos seguidores.

Além da indenização milionária, o MPDFT pede uma tutela de urgência para que Virginia retire imediatamente das redes sociais qualquer conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais, induza consumidores ao erro, estimule apostas em eventos esportivos específicos ou utilize técnicas de publicidade disfarçada, conhecidas como dark patterns.

O valor mínimo de R$ 120 milhões solicitado pelo Ministério Público leva em consideração a dimensão econômica da atividade, o impacto social da publicidade e o potencial de prejuízo aos consumidores. Caso a indenização seja concedida, o órgão pede que os recursos sejam destinados, preferencialmente, a programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Na petição, o MPDFT afirma ainda que a ação busca não apenas reparar os danos já causados, mas também impedir a repetição de campanhas consideradas abusivas. O órgão cita como exemplo uma ação publicitária envolvendo uma partida entre Argentina e Cabo Verde, que, segundo o Ministério Público, demonstraria o potencial da publicidade para influenciar consumidores de forma inadequada.

A investigação teve origem em um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), que apura a atuação da plataforma Blaze. Até o momento, não há decisão da Justiça sobre o caso.

Defesa de Virginia

Em nota, a defesa de Virginia Fonseca informou que tomou conhecimento da ação pela imprensa e afirmou que responderá às alegações nos autos.

Os advogados argumentam que a própria ação reconhece que ainda existem diligências pendentes, como a obtenção de contratos e outras informações consideradas essenciais para esclarecer a natureza da relação entre a influenciadora e a empresa, a forma de remuneração e os limites de sua atuação publicitária.

A defesa também sustenta que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das investigações antes de ajuizar a ação e rejeita qualquer acusação de conluio, atuação predatória ou intenção de prejudicar consumidores.

Por fim, os representantes da influenciadora afirmam confiar no Poder Judiciário e dizem que apresentarão documentos e argumentos técnicos para demonstrar a improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

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