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Correios mudam regras de entregas e limitam o peso de produtos

Novo serviço permite compras do Paraguai com envio direto ao Brasil e encomendas de até 30 quilos.

23/08/2026 às 05h33
Por: Redação Fonte: Mix Conteúdos Digitais
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As mudanças envolvem nos envios das compras feitas de lojas paraguaias via internet | Divulgação
As mudanças envolvem nos envios das compras feitas de lojas paraguaias via internet | Divulgação

Os Correios passaram a oferecer uma nova alternativa para quem costuma comprar produtos no Paraguai. O serviço, chamado Correios Packet, permite que mercadorias adquiridas em lojas de Ciudad del Este sejam transportadas por via terrestre e entregues diretamente no endereço do consumidor no Brasil.

A novidade amplia as possibilidades de compras internacionais e pode facilitar a vida de brasileiros que costumam viajar até a fronteira para adquirir eletrônicos, roupas, acessórios e outros produtos.

Uma das principais características da nova modalidade é o limite de 30 quilos por encomenda. O serviço também conta com rastreamento durante o percurso, permitindo acompanhar o pedido desde a postagem até a chegada ao destinatário.

Neste primeiro momento, a operação atende compras feitas em duas lojas paraguaias que participam do Programa Remessa Conforme, iniciativa da Receita Federal que estabelece regras para a entrada regularizada de mercadorias adquiridas no exterior.

Na prática, o consumidor não precisa mais viajar até Ciudad del Este apenas para retirar a compra. Depois da aquisição, o produto pode seguir pela estrutura logística dos Correios e chegar ao endereço informado no Brasil.

A mudança também abre uma nova possibilidade para comerciantes paraguaios, que passam a ter uma forma mais direta de vender para consumidores brasileiros. O modelo reduz a dependência da retirada presencial e aproxima o comércio de fronteira do mercado de compras pela internet.

O que muda para quem envia encomendas

Os limites de peso e tamanho continuam variando conforme o serviço contratado. Nos Correios, há modalidades com limite de até 30 quilos, enquanto algumas opções específicas possuem restrições menores. Os valores cobrados também dependem do peso, das dimensões da encomenda e do endereço de origem e destino.

Além disso, quem envia mercadorias precisa observar as exigências de documentação e embalagem. Desde abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória para o envio de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal eletrônica. O documento substituiu a antiga declaração de conteúdo em papel.

Os Correios também podem conferir posteriormente peso e dimensões informados no momento da postagem. Se houver diferença entre as informações declaradas e as medidas verificadas, o valor do serviço pode ser corrigido.

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