
Trabalhadores que fazem aniversário em setembro e escolheram o saque-aniversário do FGTS já podem movimentar parte do dinheiro disponível nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A liberação começou em 1º de setembro e o prazo para retirar os valores termina em 30 de novembro.
A quantia recebida não é igual para todos, uma vez que o cálculo considera o total acumulado nas contas do trabalhador e aplica uma alíquota que varia conforme a faixa de saldo. Em determinadas situações, o valor ainda recebe uma parcela fixa adicional.
Para os saldos mais altos, acima de R$ 20 mil, a regra estabelece uma alíquota de 5%, acrescida de uma parcela adicional de R$ 2.900. Por isso, os R$ 2.900 não representam o limite que o trabalhador pode receber: o valor final depende do saldo existente no Fundo.
Já para quem possui até R$ 500, a alíquota é de 50% e não há parcela adicional, enquanto que, nas demais faixas, os percentuais e os valores adicionais mudam progressivamente.
O pagamento desta rodada é destinado aos trabalhadores que nasceram em setembro, possuem saldo em contas do FGTS e aderiram previamente à modalidade saque-aniversário. A opção não é automática.
Quem não fez essa escolha continua no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, e não participa desta liberação anual. O dinheiro pode ser consultado e movimentado pelos canais oficiais do FGTS. O trabalhador deve conferir individualmente o saldo e o valor disponível antes de solicitar o saque.
A escolha pelo saque-aniversário também altera o acesso ao dinheiro em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador que está nessa modalidade não pode retirar o saldo integral da conta por causa da rescisão, embora tenha direito à multa rescisória quando ela for devida.
Na modalidade saque-rescisão, por outro lado, a demissão sem justa causa permite o saque integral do saldo disponível, além da multa rescisória, quando aplicável.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode pedir o retorno ao saque-rescisão, mas a mudança não é imediata. Pelas regras atuais, ela só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista antecipação do saque-aniversário contratada.
O dinheiro destinado aos trabalhadores nascidos em setembro permanece disponível até 30 de novembro de 2026. Depois desse período, o valor que não tiver sido retirado volta a permanecer na conta vinculada do FGTS.
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