
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições 2024 terá início no dia 30 de agosto e seguirá até 3 de outubro. Este período corresponde aos 35 dias que antecedem a antevéspera do 1º turno, marcado para 6 de outubro. Nos municípios onde houver necessidade de 2º turno, a propaganda continuará sendo exibida de 11 a 25 de outubro.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997), a propaganda eleitoral gratuita para o cargo de prefeito deverá ser veiculada nas emissoras de rádio de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e nas emissoras de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, as emissoras de rádio e TV devem reservar, de segunda a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em forma de inserções de 30 e 60 segundos. Estas inserções serão distribuídas ao longo da programação entre as 5h e as 24h, sendo 60% destinadas ao cargo de prefeito e 40% ao cargo de vereador.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações políticas, e deve seguir a determinação legal de acordo com o gênero e a raça dos candidatos.
É proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar um candidato.
A infração pode resultar na perda do direito de veicular a propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão da Justiça Eleitoral.
A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pode resultar na suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no horário.
Também não é permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.
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