
O INSS estabeleceu novas regras para a prova de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração. Por isso, é importante atenção quando for agendar o procedimento neste ano.
A principal mudança é que o próprio instituto passou a ser o responsável pela comprovação, por meio do cruzamento de dados de bases do Governo Federal. Com isso, a maioria dos segurados não precisa mais se deslocar a uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento.
Atualmente, o novo sistema monitora as atividades dos cidadãos em diferentes cadastros.
Quando uma dessas ações é registrada nos últimos dez meses contados a partir da data de aniversário do beneficiário, ela serve como comprovação de vida para o INSS.
As principais interações que validam o processo são:
Caso o sistema não identifique nenhuma movimentação do segurado no período de dez meses após o último aniversário, o beneficiário será notificado.
A comunicação ocorre pelo aplicativo Meu INSS, por ligação do número 135 ou por aviso emitido pelo banco onde o benefício é recebido.
Após a notificação, o segurado tem 60 dias para realizar uma das ações listadas ou comparecer a uma agência bancária ou do INSS para regularizar a situação. O descumprimento do prazo pode resultar no bloqueio do benefício.
Vale lembrar que a prova de vida é anual e deve ser feita a partir de 12 meses depois da última confirmação.
Para verificar a data da última confirmação e quando será a próxima, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS e buscar pela opção "prova de vida".
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